The smart Trick of Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) That No One is Discussing
The smart Trick of Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) That No One is Discussing
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Por último, e não menos importante, é de salientar que sempre que a segurança social, a AT, os trabalhadores ou as organizações suas representativas forem credores do devedor, ou com este mantenham um acordo prestacional, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar ao abrigo do RERE, mesmo que não subscrevam o protocolo de negociação.
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O RERE acaba por criar condições para que a entidade devedora e os seus credores resolvam tudo o que os separa, sendo muitas vezes um fator determinante para a recuperação de uma empresa.
– prazo máximo acordado para as negociações com o limite de três meses, contados desde a data em que for requerido o depósito do protocolo na CRC;
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O RERE figura como uma espécie de acordo de mediação, no qual o devedor convida, no mínimo, 15% dos seus credores, tendo em vista encetar negociações com os mesmos, com o propósito de elaborarem um acordo de pagamento.
Por outras palavras, o RERE think-se como um mecanismo extrajudicial que se destina essencialmente a, mediante acordo, reestruturar o passivo das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, funcionando, assim, como um instrumento alternativo à insolvência de empresas e, ainda, ao Processo Especial de Revitalização (for every).
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– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo 13.º do RERE.
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O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é uma ferramenta importante que pode ajudar as empresas em dificuldade a evitar a insolvência e a recuperar a sua viabilidade económica.
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Para efeitos de celebração do acordo de reestruturação, a lei admite que grupos de credores se façam representar coletivamente por entidade por eles mandatada – no caso dos trabalhadores, as respectivas organizações representativas – para actuar como agente de financiamento, permitindo ainda a lei que grupos de beneficiários de garantias sobre bens do devedor sejam representados colectivamente por entidade que esteja mandatada por estes para actuar como agente de garantias (art. 3º, nº 7, da Lei nº eight/2018, de 2 de Março).
– O depósito do protocolo de negociação impede os prestadores de serviços essenciais de interromper o fornecimento dos mesmos por dívidas relativas a serviços prestados em momento anterior ao depósito. Estão abrangidos os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás purely natural e gases de petróleo liquefeito canalizados, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos – artigo twelve.º do RERE;
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